CAPÍTULO I – NATUREZA E FINS
1 – Os Leigos Boa Nova são um departamento e um serviço da Obra Missionária de Acão Social (OMAS) para as suas ações de desenvolvimento no âmbito do seu papel de Instituição Particular de Solidariedade Social (IPSS) e de Organização Não Governamental para o Desenvolvimento (ONGD).
2 – Os Leigos Boa Nova têm a sua sede no Seminário das Missões, freguesia de Cucujães, Concelho de Oliveira de Azeméis, e o âmbito da sua ação estende-se aos países em que atuam os Missionários da Boa Nova, podendo alargar-se a outros quando um notável interesse assim o justificar.
3 – Os Leigos Boa Nova são parte integrante da OMAS e, como tal, regem-se pelos estatutos daquela Obra Missionária e pelo presente regulamento. Têm como assistente espiritual um Padre Missionário da SMBN.
4 – O objetivo geral dos Leigos Boa Nova será entendido na sua perspetiva cristã e integral, abrangendo o homem na totalidade das suas dimensões, individuais, física e espiritual e coletiva. Refira-se que a causa objetiva do movimento é sempre maior do que interesse individual de cada membro.
Pretende-se que sejam:
a) Contemplativos na ação, ou seja, capazes de encontrar Deus no seu quotidiano e de descobrir resposta aos seus problemas, à luz da palavra de Deus e na oração pessoal e comunitária.
b) Impelidos pelo espírito de serviço, contribuindo com aquilo que são e sabem e com os meios disponíveis, para o desenvolvimento integral das populações da região/país onde se encontram, no respeito pela dignidade de cada pessoa sem qualquer distinção.
c) Capazes de discernir individualmente e em grupo, optando por aquilo que é mais urgente, universal e necessário.
d) De viver e trabalhar em grupo numa atitude de amizade, compreensão e respeito pelos outros.
e) Em simplicidade de vida, inspirada no espírito das Bem-Aventuranças e de solidariedade cristã.
5 – São objetivos específicos dos Leigos Boa Nova:
a) Sensibilizar as pessoas e as comunidades para a solidariedade entre os povos e culturas;
b) Ajudar a formar e acompanhar os Leigos que estejam dispostos a doar uma parte da sua vida à causa da evangelização e da promoção dos povos e dos grupos sociais mais carentes.
c) Preparar, enviar e acompanhar esses Leigos no desempenho da sua missão.
d) Ser testemunha ativo do amor de Deus por todos os homens também no seu país de origem.
6 – Os Leigos Boa Nova inscrevem-se no vasto campo do voluntariado cristão, decididos a contribuir para o desenvolvimento global e solidário dos Povos e para um mundo mais justo e fraterno.
CAPÍTULO II – MEMBROS
7 – Podem pertencer a este Movimento Leigos com idade superior a 18 anos, com maturidade humana e cristã, que se identifiquem com os compromissos e metodologia do Movimento e que, enviados em missão, estejam preparados para servir o desenvolvimento das populações no campo profissional ou pastoral. Pretende-se que sejam:
a) Capazes de viver e trabalhar em grupo.
b) Empenhados nas causas humanas e sociais, nomeadamente nas referentes à dignidade e aos direitos humanos.
c) Capazes de adaptar-se a novas realidades culturais e que animados pela fé, procurem dar testemunho da experiência de Deus, cultivando um estilo de vida evangélico e apostólico.
8 – A adesão aos Leigos Boa Nova faz-se mediante uma inscrição, que terá lugar num encontro nacional, passando a tomar parte em todas as suas atividades.
9 – Os Leigos Boa Nova, uma vez integrados, ficam sujeitos a um compromisso escrito, a renovar de dois em dois anos no Encontro nacional.
10 – Consideram-se desvinculados do Movimento aqueles que, espontaneamente o manifestem. É competência da direção desvincular um membro desde que se comprove manifesto desinteresse e/ ou o não cumprimento dos objetivos do movimento.
CAPÍTULO III — VIDA COMUNITÁRIA
11 – Os Leigos Boa Nova devem cultivar a espiritualidade e a oração diária. A dinâmica das comunidades Boa Nova surge como um caminho muito apropriado ao crescimento individual e comunitário.
12 – Os Leigos Boa Nova devem-se reunir por um período mínimo de um dia, num Encontro Nacional, para que haja um encontro pleno com Deus permitindo uma reflexão individual e comunitária e à avaliação do trabalho individual e / ou dos grupos e dos diversos projetos.
13 – Recomenda-se que os Leigos Boa Nova deem importância e respeitem a pobreza, a simplicidade da vida comunitária, que passa pelo discernimento quanto aos gastos e pelo respeito e manutenção dos bens do movimento. Procura-se que o estilo de vida seja, dentro da medida do possível, próximo da população em que se está inserido.
CAPÍTULO IV — FORMAÇÃO
14 – Todos os Leigos Boa Nova terão tempos e espaços de formação que contemplarão a identidade do Movimento e a identidade do “Leigo”. Para os membros que partem em Missão, a formação também incidirá especificamente sobre as tarefas/ações que lhes vierem a ser atribuídas.
15 – Esta formação dará particular relevo a dois aspetos intrínsecos:
a) Para todos os LBN
Aos princípios cristãos, éticos e deontológicos bem como ao espírito de solidariedade e de fraternidade que deve presidir a todos os compromissos e vida dos Leigos Boa Nova, à metodologia de trabalho, às realidades dos meios locais onde existem comunidades dos Missionários da Boa Nova (e não só) e aos objetivos a atingir com as ações que serão implementadas ou que estão em curso.
b) Para os que partem, ainda
À inserção no meio social, cultural e religioso a que serão destinados, às tarefas/ações locais a que são chamados realizar, à espiritualidade e dinâmica das comunidades Boa Nova, (preparar a vida e o trabalho em equipa, onde o diálogo, a partilha, a ajuda mútua, o respeito pelo outro e o crescimento pessoal e comunitário terão espaço privilegiado. É de salientar que a formação para os Leigos que partem por um período curto (geralmente um a quatro meses) não será a mesma para quem parte por um período de longa duração (um ou mais anos). São temas de formação: Teologia da Missão, Relações Humanas, Desenvolvimento Comunitário e História e Cultura do País.
16 – Será estabelecido um ritmo de encontros formativos, quer a nível local quer nacional (no mínimo, encontros nacionais trimestrais) e, para aqueles que não possam participar dos encontros locais, será providenciado um acompanhamento pessoal que complemente a formação dos encontros nacionais. Também se proporcionarão retiros e espaços de convívio.
17 – No âmbito de um projeto de longa duração, a realizar num país estrangeiro, o Leigo deverá estar integrado no Movimento e frequentar, pelo menos, durante um ano a formação proporcionada pelo Movimento. No âmbito de um projeto de curta duração, não se exige ao leigo o mesmo nível de integração, mas deverá participar na formação indicada pelo movimento, que terá uma duração mais curta.
18 – Cuidar-se-á com empenho da formação espiritual e do aprofundamento da fé cristã que há de animar todos aqueles que partem em missão sendo acompanhados, também, por um formador espiritual.
CAPÍTULO V – EM MISSÃO
19 – Os Leigos Boa Nova, animados pela fé em Jesus Cristo, estão particularmente vocacionados para colaborar com o desenvolvimento social e a promoção humana integral, nos campos da educação, da saúde e da pastoral, através do exercício da sua profissão ou de qualquer outra atividade que tenha como objetivo a dignificação da Pessoa.
20 – Dentro do espírito da OMAS/LBN, colocarão particular solicitude no desenvolvimento social dos jovens e adolescentes, conscientes da relevância que estes sectores etários desempenham nos países em vias de desenvolvimento.
21 – A participação dos Leigos Boa Nova em ações de desenvolvimento será organizada pela Direção do Movimento em consonância com os Missionários da Boa Nova e em parceria com entidades ou responsáveis do lugar de destino, atendendo sempre às prioridades das populações que vão servir.
A Missão de cada “Leigo” realiza-se pela integração e inserção profissional e humana, em projetos decididos pela Direção do Movimento, por sua iniciativa ou por sugestão dos missionários que se encontram no terreno. O critério de seleção das atividades e projetos a desenvolver, segundo o espírito do movimento e as capacidades concretas de quem é enviado, deverá ser o da procura do maior bem comum, isto é, daquilo que julgamos ser o bem mais universal, urgente e duradouro.
22 – Sempre que estejam presentes num lugar, os Missionários da Boa Nova serão os interlocutores privilegiados dos Leigos para a organização destas ações.
23 – Compete à Direção dos Leigos Boa Nova, em conjunto com a equipa de formação, estabelecer um programa de formação anual para os LBN e uma preparação específica, próxima da realidade para aqueles que vão partir bem como o seu acompanhamento.
Compete-lhe, igualmente, em conjunto com os missionários locais, organizar um programa de vida missionária que servirá de orientação para a vida e o trabalho do grupo.
Compete, ainda, à Direção dos LBN inteirar-se do diagnóstico do local/situação e fazer um levantamento concreto e específico do trabalho/ação/tarefa a realizar no país de acolhimento para que depois informe com clareza os membros que vão partir.
24 – Antes de partir em missão, o voluntário assumirá o compromisso de desempenhar com dedicação, responsabilidade e espírito cristão, segundo o carisma do Movimento, as tarefas e acções que lhe forem confiadas.
25 – Compete a cada membro dos Leigos Boa Nova, em diálogo com a Direção do Movimento e respetivos formadores, depois de uma caminhada e um discernimento durante a formação, estabelecer o tempo em que poderá partir.
26 – O local de destino e as tarefas a desempenhar serão igualmente objeto de entendimento entre o voluntário e a Direção dos Leigos Boa Nova, a partir das necessidades locais e do parecer dos formadores.
27 – Os Leigos que partem em Missão poderão partir por um período inferior a um ano, geralmente, um a quatro meses ou por um período mais prolongado, no mínimo, um ano.
28 – Os Leigos Boa Nova que partem em Missão, por um período inferior a um ano, têm a seu cargo as despesas da viagem. Nesta situação, o Movimento responsabilizar-se-á, apenas, pelo acolhimento no local, nomeadamente pelo alojamento, alimentação e preparação do terreno para o trabalho a desenvolver. Por isso, antes de partirem, e com a ajuda do Movimento, devem desenvolver atividades, sempre que possível, de forma a sustentar estes gastos.
29 – Os Leigos que partem por um período mínimo de um ano terão todos os serviços gratuitos. O Movimento assumirá, as despesas decorrentes com as viagens, alimentação, habitação, cuidados de saúde e dará uma pequena quantia monetária mensal para gastos quotidianos – denominada de dinheiro de bolso. Fará, ainda, um seguro de vida por todo o tempo de serviço.
30 – O período de tempo em missão pode ser sempre renovado, de comum acordo entre as partes envolvidas. É importante notar que para um serviço mais eficaz, é aconselhável que este período se prolongue por dois ou mais anos.
31 – Sempre que uma atividade dos Leigos Boa Nova for remunerada, esta remuneração pertence ao Movimento que, por sua vez, é o responsável pela subsistência de todos os que partem em missão.
Quaisquer outras necessidades particulares de um dos membros devem ser expostas, por escrito, à Direção que decidirá sobre a sua satisfação. Nessa decisão, a Direção deve ter em conta a situação particular desse membro em missão.
32 – Os Leigos Boa Nova têm como princípio formar equipas de trabalho constituídas com o mínimo de três pessoas.
Estas equipas, tudo farão para que a vida em grupo favoreça um serviço mais eficaz, sirva de apoio mútuo e seja testemunho de vivência de Fé e sã convivência que deve existir entre todas as pessoas.
33 – É importante e necessário, que estas equipas informem periodicamente (de preferência mensalmente), a Direção do Movimento, através de relatórios sobre a realidade da vida do grupo e do trabalho que estão a desenvolver. Os que partem por um período inferior a um ano, ao regressarem terão que elaborar um relatório que será entregue à Direção do Movimento.
34 – De vital importância são os processos de discernimento e de avaliação dos projetos, os quais deverão ser feitos em íntima relação com os missionários locais e a Direção do Movimento. Para isso contribuem os relatórios e os contactos periódicos estabelecidos pelas duas partes. É, igualmente, importante que todos os membros do Movimento reflitam sobre cada projeto e atividade que o movimento desenvolve, com vista a melhorar a sua atuação e a suscitar novos projetos.
35 – No caso de não haver membros para constituir uma equipa, a Direção do Movimento deverá encontrar um grupo alternativo de acolhimento, que seja aceite por aquele que parte nessas condições.
36 – Particularmente, quando destacados para um serviço aos mais carenciados e desprotegidos, os Leigos Boa Nova saberão alimentar com meios adequados as atitudes de disponibilidade, perseverança e alegria que devem caracterizar todo o voluntariado.
37 – É importante que o voluntário se sinta integrado nos LBN, enquanto está em Missão e no regresso. Por isso, deve haver uma constante interligação entre os vários membros. O Movimento deve ajudar à sua integração após o regresso da Missão.
CAPÍTULO VI — DIREÇÃO
38 – A Direção dos Leigos Boa Nova é constituída por três membros que ocuparão os cargos de Presidente, Secretário e Tesoureiro. Nas reuniões da direção deverá estar sempre presente o diretor espiritual designado pela Sociedade Missionária da Boa Nova.
39 – A Direção dos Leigos Boa Nova será designada pela Direção da Obra Missionária de Ação Social competindo-lhe também o preenchimento das vagas que ocorrerem, e será sancionada pelo Superior Geral da Sociedade Missionária da Boa Nova.
40 – Compete à Direção dos Leigos Boa Nova dirigir e administrar este departamento da OMAS, segundo os Estatutos e este Regulamento interno, e designadamente:
a) Elaborar os programas de ação;
b) Aceitar e enviar os voluntários para a execução dos projetos;
c) Organizar e acompanhar o programa de formação para os membros;
d) Elaborar anualmente um relatório financeiro e de atividades para a direção da OMAS;
e) Representar a OMAS na plataforma das ONGD.
f) Providenciar fontes de receita para os Leigos Boa Nova.
41 – Compete em especial ao Presidente:
a) Zelar pela organização e eficiência do Movimento;
b) Superintender na administração e, juntamente com o tesoureiro, movimentar as contas bancárias;
c) Presidir às reuniões da Direção e promover a execução das deliberações;
d) Despachar os assuntos normais de expediente.
42 – Compete ao Secretário:
a) Representar o presidente nos seus impedimentos;
b) Lavrar as atas das reuniões da Direção;
c) Organizar e conservar o arquivo;
d) Superintender nos serviços de expediente;
e) Redigir o relatório anual de atividades.
43 – Compete ao tesoureiro:
a) Orientar a escrituração das receitas e despesas dos Leigos Boa Nova;
b) Redigir, anualmente, o relatório financeiro para a Direção da OMAS;
c) Satisfazer as ordens de pagamento e movimentar, juntamente com o Presidente, as contas bancárias dos Leigos Boa Nova.
44 – A Direção dos Leigos Boa Nova reunirá, ordinariamente, de dois em dois meses. Das reuniões será lavrada uma ata em livro próprio, assinada pelos membros presentes.
CAPÍTULO VII – DISPOSIÇÕES GERAIS
45 – É facultado aos Leigos Boa Nova utilizarem também a denominação “OMAS / Leigos Boa Nova”.
46 – É igualmente facultado o uso dum logótipo identificativo do Movimento.
47 – Os casos omissos deste Regulamento serão resolvidos pela Direção da Obra Missionária de Ação Social (OMAS), a quem compete igualmente fazer as alterações que vierem a ser necessárias.