ll
 
- OMAS
- SMBN
 

::. O movimento .::

m REGULAMENTO

Resumo do
REGULAMENTO INTERNO
dos Leigos Boa Nova

conforme aos Estatutos da
Obra Missionária de Acção Social

Cap. I - Natureza e Fins
1º - Os Leigos Boa Nova são um departamento e um serviço da Obra Missionária de Acção Social (OMAS) para as suas acções de desenvolvimento no âmbito do seu papel de Instituição Particular de Solidariedade Social (IPSS) e de Organização Não Governamental para o Desenvolvimento (ONGD).

2º - (...) o âmbito da sua acção estende-se aos países em que actuam os Missionários da Boa Nova, podendo alargar-se a outros (...).

4º - O desenvolvimento, objectivo geral dos Leigos Boa Nova, será entendido na sua perspectiva cristã e integral (...).

5º - São objectivos específicos dos Leigos Boa Nova:
a) Sensibilizar as pessoas e as comunidades cristãs para a solidariedade entre os Povos e culturas.
b) Ajudar a formar e acompanhar os Leigos que estejam dispostos a doar uma parte da sua vida à causa da evangelização e da promoção dos povos e dos grupos sociais mais carentes.
c) Preparar, enviar e acompanhar esses Leigos no desempenho da sua missão.
d) Ser testemunho activo do Amor de Deus por todos os homens também no seu país de origem.

6º - Os Leigos Boa Nova inscrevem-se no vasto campo do voluntariado cristão, decididos a contribuir para o desenvolvimento global e solidário dos Povos e para um mundo mais justo e fraterno.

Cap. II - Membros
7º - Podem pertencer a este Movimento Leigos (...) com suficiente maturidade humana e cristã, que se identifiquem com os compromissos e a metodologia do Movimento e que, enviados em missão, estejam preparados para servir o desenvolvimento das populações no campo profissional ou pastoral.


Leigos Boa Nova em Lisboa no dia do Voluntário Missionário

8º - Requer-se ainda que tenham pelo menos 18 anos de idade; que sejam capazes de viver e trabalhar em grupo; que sejam empenhados nas causas humanas e sociais, nomeadamente nas referentes à dignidade e aos direitos humanos; que saibam adaptar-se a novas realidades culturais e que, animados pela fé, procurem ser testemunho do amor de Deus por todos os homens.

Cap. III - Formação
11º - Os Leigos Boa Nova terão tempos e espaços de formação em ordem às tarefas que lhes vierem a ser atribuídas.

12º - Esta formação dará particular relevo à metodologia do trabalho, à inserção no meio social, cultural e religioso a que serão destinados, aos objectivos a atingir com a acção, aos princípios cristãos, (...) ao espírito de solidariedade e fraternidade (...).

13º - A formação deverá preparar também para a vida e o trabalho em equipa (...).

14º - Será estabelecido um ritmo de encontros formativos, quer a nível local quer nacional (...).

Cap. IV - Em Missão
17º - Os Leigos Boa Nova estão particularmente vocacionados para colaborar com o desenvolvimento social e a promoção humana integral, nos campos da educação, saúde, formação de pessoas e comunidades através do exercício da sua profissão ou de qualquer outra actividade que seja benéfica para o crescimento do Povo.

18º - (...) colocarão particular solicitude na promoção humana e desenvolvimento social dos jovens e adolescentes (...).

19º - A participação (...) em acções de desenvolvimento será organizada (...) atendendo sempre às prioridades das populações que vão servir. (...)


Bairro de Cariacó, na cidade de Pemba (Moçambique, 2003)

25º - A partida em missão será sempre voluntária e todos os serviços gratuitos. (...)

27º - Os Leigos Boa Nova assumirão, para aqueles que partem, as despesas decorrentes com as viagens, alimentação, habitação, cuidados de saúde, dinheiro de bolso e farão um seguro de vida por todo o tempo de serviço.

28º - Este tempo de serviço terá a duração mínima de um ano e pode ser sempre renovado de comum acordo (...).

29º - Em princípio, os Leigos Boa Nova formam equipas de trabalho constituídas com o mínimo de três pessoas. (...)

Cap. V - Direcção
34º - Compete à Direcção dos Leigos Boa Nova (...):
a) Elaborar os programas de acção;
b) Aceitar e enviar os voluntários para a execução dos projectos;
c) Organizar e acompanhar o programa de formação para os membros; (...)
e) Representar a OMAS na Plataforma das ONGD (...).

Cap. VI - Disposições Gerais
39º - É facultado aos Leigos Boa Nova utilizarem também a denominação "OMAS/Leigos Boa Nova".

 

 
 
 
 
 
 
 
@lbn2006