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::. O movimento .:: m REGULAMENTO Resumo do Cap. I - Natureza e Fins 2º - (...) o âmbito da sua acção estende-se aos países em que actuam os Missionários da Boa Nova, podendo alargar-se a outros (...). 4º - O desenvolvimento, objectivo geral dos Leigos Boa Nova, será entendido na sua perspectiva cristã e integral (...). 5º - São objectivos específicos dos Leigos Boa Nova: 6º - Os Leigos Boa Nova inscrevem-se no vasto campo do voluntariado cristão, decididos a contribuir para o desenvolvimento global e solidário dos Povos e para um mundo mais justo e fraterno. Cap. II - Membros
8º - Requer-se ainda que tenham pelo menos 18 anos de idade; que sejam capazes de viver e trabalhar em grupo; que sejam empenhados nas causas humanas e sociais, nomeadamente nas referentes à dignidade e aos direitos humanos; que saibam adaptar-se a novas realidades culturais e que, animados pela fé, procurem ser testemunho do amor de Deus por todos os homens. Cap. III - Formação 12º - Esta formação dará particular relevo à metodologia do trabalho, à inserção no meio social, cultural e religioso a que serão destinados, aos objectivos a atingir com a acção, aos princípios cristãos, (...) ao espírito de solidariedade e fraternidade (...). 13º - A formação deverá preparar também para a vida e o trabalho em equipa (...). 14º - Será estabelecido um ritmo de encontros formativos, quer a nível local quer nacional (...). Cap. IV - Em Missão 18º - (...) colocarão particular solicitude na promoção humana e desenvolvimento social dos jovens e adolescentes (...). 19º - A participação (...) em acções de desenvolvimento será organizada (...) atendendo sempre às prioridades das populações que vão servir. (...)
25º - A partida em missão será sempre voluntária e todos os serviços gratuitos. (...) 27º - Os Leigos Boa Nova assumirão, para aqueles que partem, as despesas decorrentes com as viagens, alimentação, habitação, cuidados de saúde, dinheiro de bolso e farão um seguro de vida por todo o tempo de serviço. 28º - Este tempo de serviço terá a duração mínima de um ano e pode ser sempre renovado de comum acordo (...). 29º - Em princípio, os Leigos Boa Nova formam equipas de trabalho constituídas com o mínimo de três pessoas. (...) Cap. V - Direcção Cap. VI - Disposições Gerais
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@lbn2006
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