A Obra Missionária de Acção Social (OMAS) é uma pessoa jurídica pública da Igreja Católica e instituição particular de solidariedade social, criada por iniciativa da Sociedade Missionária da Boa Nova, com sede no Seminário das Missões de Cucujães, erecta canonicamente por Decreto do Bispo da Diocese do Porto.

Segundo o Direito Concordatário resultante, quer da Concordata de 7.5.1940, quer da Concordata de 18.5.2004, a Instituição é uma pessoa jurídica canónica a que o Estado Português reconhece personalidade jurídica civil, que se rege pelo Direito Canónico e pelo Direito Português, aplicados pelas respetivas autoridades, e tem a mesma capacidade civil que o Direito Português atribui às pessoas coletivas de direito privado, sem fins lucrativos, gozando dos direitos e benefícios atribuídos às Instituições Particulares de Solidariedade Social, no termos dos art.ºs 10º, 11º e 12º da Concordata de 2004.

Segundo o Direito Português, a Instituição é uma pessoa coletiva religiosa reconhecida como Instituição Particular de Solidariedade Social, qualificada como Instituição da Igreja Católica, devidamente inscrita no competente registo das IPSS, sob o nº 52/92, fls 183 verso do livro 4, que adopta a forma de Obra Missionária de Acção Social, sem prejuízo do espírito e disciplina religiosa que o informam, regendo-se pelas disposições do Estatuto das IPSS e demais normas aplicáveis, no respeito pelas disposições da Concordata de 2004.

Artigo 1.º (Estatutos sociais)

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